O questionamento da Pena Indeterminada.
“Em 1860, M. BROCKWAY, que era diretor da Detroit House of Correction, apresentava à Assembléia Legislativa do Estado de Michigan, um projeto de lei em que pedia a outorga, ao administrador penitenciário, do poder de modular a pena para menos, desde que o condenado apresentasse provas seguras de sua recuperação. Não conseguindo êxito BROCKWAY continuou defendendo as suas idéias de que “as sentenças fixas deveriam ser substituídas por sentenças indeterminadas” e preconizava a construção de um reformatório para delinqüentes da faixa etária de 16 a 30 anos. Andava em voga, tanto na Europa como nos Estados Unidos, o debate sobre a pena indeterminada sob o fundamento de que “se o fim precípuo da pena é a reforma do criminoso, não se admite que, estando o criminoso reformado, se prolongue a sua permanência no estabelecimento penal em que esteja recolhido”. Seria um contra-senso, pois se o fim da internação de um doente num hospital é a sua cura, não se pode admitir que, estando o doente curado, continue ele a ser mantido no hospital (PAUL CUCHE. Traité de science ET legislation penitenciaires. Paris, 1905). As sentenças tinham que ser reformatórias. Esse problema passou também a ser objeto de debate na New York Prison Association, que concluiu que em se estabelecendo a pena totalmente indeterminada, haveria o risco de o tempo de permanência do criminoso num estabelecimento se prolongar por toda a vida, desde que não se recuperasse, ficando por fim acertado que a pena poderia ser reformatória desde que houvesse um limite máximo.
O surgimento do Reformatório de Elmira
No Congresso de Cincinnati de 1869, onde BROCKWAYesteve expondo sua proposição, ficou acertado que as penas fixas deveriam ser substituídas pelas penas indeterminadas, tendo o seu fim quando ficasse provada a reforma moral do condenado, içando decidido que, para a execução dessa reforma dever-se-ia construir um reformatório em Elmira, localidade próxima de Nova Iorque, para condenados da faixa etária de 16 a 30 anos de idade e com penas até 5 anos de prisão. Em 1.876, o reformatório foi inaugurado, sendo gerenciado por um Comitê de Administradores, tendo BROCKWAY como Superintendente e que se conservou nesse cargo durante 24 anos. O reformatório começou com uma população de 500 presos, mas 20 anos depois, já estava com 1.500 e quando PAUL CUCHE escreveu seu livro (1.905), a população carcerária oscilava entre 1.600 e 1.700 presos. (João Farias Júnior. Manual de Criminologia, Ed. Juruá, 2ª.Ed., 1933).
A Sentença Indeterminada
O Espiritismo é também partidário da sentença indeterminada, de origem americana. “Estabelecer um tratamento de duração determinada para cada delito, é como se um médico prescrevesse um tratamento a um enfermo e lhe impusesse o dia em que deveria sair do hospital, estivesse ou não curado”. Assim o diz a ciência contemporânea com o juiz Villert, e assim diz o Espiritismo.
O absurdo de determinar a priori a duração da pena, como declarou um espanhol desaparecido nestes dias, Francisco Giner de los rios, é também um absurdo para Allan Kardec. (Prof. Fernando Ortiz, da Universidade de Havana. “Filosofia Penal dos Espíritas. Trad. De Carlos Imbassahy, Ed. LAKE, 2ª. Ed., 1998).
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