PREFÁCIO
Ao pedir que eu prefaciasse seu livro, o Dr. José Fleurí Queiroz certamente deve ter se recordado de minhas palavras finais como componente da Banca que lhe concedeu o título de Mestre em Filosofia do Direito pela PUC de São Paulo. Naquele momento solene eu frisei a importância de seu trabalho, que vinha marcar uma retomada da autêntica argumentação espiritualista para fundamentar a dignidade da pessoa humana, centro principal das preocupações de todos os juristas neste conturbado final de século.
E isto devido ao fato de que muitas teses com o mesmo nobre objetivo, se limitam a tomar como fundamento de seu raciocínio apenas o dado legal de Direito Positivo: a pessoa humana merece respeito porque isto está na Constituição vigente no país. Outras utilizam argumento sociológico: o bem conjunto da sociedade só poderá resultar do respeito da dignidade de cada pessoa. Outros ainda, argumentos políticos: só teremos uma verdadeira democracia quando a pessoa humana for respeitada. Todos estes argumentos são bons e válidos mas estão longe de serem o fundamento mais forte e convincente da dignidade da pessoa humana. Talvez por um mal entendido a respeito das opiniões divergentes de uns poucos intelectuais confessadamente materialistas, ou talvez por julgar que tal ideia cabe mais numa dissertação de teologia do que num trabalho de cunho jurídico, a verdade é que são pouquíssimos os autores que se lembram de dizer claramente que a imortalidade da alma é a base da dignidade da pessoa humana. O valor do presente livro que se vai ler reside exatamente na vigorosa exposição, sem dubiedades, dos argumentos tirados dos grandes filósofos de várias épocas e correntes, que provam cabalmente que a alma existe, que é de natureza espiritual e que é imortal. Daí conclui o autor todos os direitos decorrentes para todo ser humano, dentre os quais destaca a educação como instrumento insubstituível para a própria evolução espiritual. Teria ela um papel primordial na prevenção da criminalidade, bem como na recuperação dos criminosos, finalidade principal da pena, segundo os modelos mais modernos de estabelecimentos correcionais e penitenciários nos países mais avançados no setor.
A compreensão da educação não apenas como meio de obter informações novas e úteis, mas principalmente como formação moral do caráter da pessoa é inseparável de uma visão filosófica de matiz evolucionista, demonstrando que tal conceito não é monopólio dos herdeiros de Darwin ou de Hegel, mas também de filósofos espiritualistas, como Henri Bergson, Teilhard de Chardin que, usando exclusivamente argumentos racionais, aceitos por todos, defendem, como os antigos estoicos gregos e romanos a evolução universal do grão de areia ao mais sublime arcanjo, para citar uma frase lapidar de “Le Livre des Esprits” (cfr. n. 540): “É assim que tudo colabora, tudo se encadeia na natureza, desde o átomo primitivo até o arcanjo, pois ele mesmo começou pelo átomo. Admirável lei de harmonia, sobre a qual o espírito humano limitado não pode ainda alcançar o conjunto.” No decorrer destas páginas o leitor poderá conviver com alguém como o Dr. Queiroz que por longos anos tem labutado neste importante campo da pedagogia e aquilatar como as teorias filosóficas se comprovaram no cadinho da experiência e cujo importante testemunho vem enriquecer nossa bibliografia sobre a matéria.
São Paulo, 15 de Outubro de 1998 - Dia do Professor.
Cláudio De Cicco. - (Livre-Docente em “Filosofia do Direito” pela USP e Doutor pela PUC-SP).
"São mais de 40 anos dedicados a pesquisa como escritor, filósofo e atuação na Federação Espírita. Todo o conhecimento produzido nesse período está à disposição de todos neste site".